040007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040007
ACORDAO
Descritores: Violação, Atentado ao pudor com violência, Continuação criminosa, Agravamento, Provas, Prazo, Audiência de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025891
Nr Documento: SJ198906070400073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08c5f20122f5fa45802568fc003af639
Sumário
I - Pratica, de forma continuada, os crimes de violação e atentado ao pudor com violência, agravados pela circunstância da alínea a) do n. 1 do artigo 203, do Código Penal, quem, contra vontade de uma rapariga de 16 anos, mantém reiteradamente relações sexuais com ela, relações sexuais anais, e lhe bate sempre que ela se recusa a tê-las, ameaçando-a até de a matar. II - A produção de provas depois de encerrada a audiência de julgamento é irrelevante, salvo o caso do artigo 371 do Código de Processo Penal.