0082975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0082975
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Queixa do ofendido, Procuração, Poderes de representação, Participação criminal, Ratificação, Prazo, Extinção do direito de queixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003421
Nr Documento: RL199504260082975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a66065bbac9c1558025680300045a56
Sumário
Não sendo o subscritor de uma queixa relativa a crime de emissão de cheque sem provisão, o próprio queixoso, nem sendo advogado e sendo uma outra pessoa dotada apenas de poderes gerais, o direito de queixa extingue-se se, no prazo de seis meses não for praticado acto de ratificação ou confirmação.