022365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022365
ACORDAO
Descritores: Vista ao ministerio publico, Alegações, Prazo disciplinar, Prazo peremptorio, Agravo, Apelação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Claro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015345
Nr Documento: SA119851217022365
Data de Entrada: 11/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed8a60d4ad2e7301802568fc003722e4
Sumário
I - O prazo de quinze dias fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para alegações do Ministerio Publico e, não um prazo peremptorio, mas um prazo simplesmente ordenador ou disciplinador do processo, pelo que ao seu desrespeito não esta ligada qualquer sanção de ordem processual. O Magistrado do Ministerio Publico podera, quanto muito, ser responsabilizado disciplinarmente. II - O despacho que, por esse prazo ter sido excedido, julgou extinto o direito de o Ministerio Publico produzir alegações influi obviamente na decisão da causa.