041327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041327
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Motivo futil, Premeditação, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente, Ofensas corporais de que resultou a morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006084
Nr Documento: SJ199012190413273
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5f20cc4e33aa495802568fc00399da2
Sumário
I - Tendo sido julgado provado que os reus actuaram com intenção de matar, o crime cometido e o de homicidio e não o de ofensas corporais agravadas pelo resultado (morte) que supõe que a morte tivesse sido imputada ao agente por mera culpa. II - A atenuação especial da pena relativa a jovens prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, depende da demonstração de que atraves dela melhor se realiza a reinserção social do jovem delinquente, mas sem olvidar os restantes fins das penas, maxime, as necessidades de prevenção de futuros crimes.