0061715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0061715
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Cheque sem provisão, Crime, Relação jurídica subjacente, Arguido, Sócio gerente, Sociedade comercial, Responsabilidade do gerente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027567
Nr Documento: RL200010100061715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/15d7ddb3273f0d658025699f004de6ab
Sumário
O arguido/demandado que, na qualidade de gerente de uma sociedade comercial, emitiu cheques sem provisão para pagamento de fornecimentos feitos a esta, vindo a ser condenado pelos respectivos crimes, deverá ser responsabilizado, ainda que solidariamente com a sociedade e mesmo que não seja parte na relação jurídica subjacente, pela indemnização devida ao tomador dos cheques. II - O fundamento dessa responsabilidade, tendo a ver como o modo como o sacador aparentou proceder ao pagamento da dívida, é o prejuízo resultante do ilícito criminal praticado.