97P881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P881
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Valor insignificante, Falsificação de título de crédito, Burla, Concurso real de infracções
Sumário
I - Quem subtrai fraudulentamente o impresso de um cheque pratica o crime do n. 1 do artigo 203 do CP. O valor dele é insignificante sobre o ponto de vista patrimonial, mas não no virtual. II - Se, a seguir o preenche e o cobra, comete, em concurso real, mais uma falsificação de título de crédito e uma burla.
Texto
N