008863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008863
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Elementos essenciais do imposto, Principio da legalidade tributaria, Arguição de inconstitucionalidade, Competencia reservada, Autorização legislativa
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00015716
Nr Documento: SA119731115008863
Data de Entrada: 18/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8012778d0063255e802568fc0037b3cb
Sumário
I - Tem a natureza de imposto e não de taxa a tributação sobre oleos vegetais comestiveis lançados no mercado, a que se referem o despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883. II - As normas que permitem a cobrança desse imposto estão feridas de inconstitucionalidade material, que aos tribunais compete apreciar.