0020389 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0020389
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Audiência de julgamento, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Documentação da prova, Gravação da prova, Transcrição, Recurso, Matéria de facto, Princípio do contraditório, Leitura permitida de auto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027916
Nr Documento: RL200005110020389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a25601cb38d49d980256911003039b2
Sumário
I - Quer o julgamento decorra perante tribunal singular, quer decorra perante tribunal colectivo, caberá ao recorrente, se pretender impugnar matéria de facto, o ónus da transcrição da prova gravada sobre os pontos concretos em que se fundamenta.