004656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004656
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Prova posterior a defesa, Fixação legal da pena, Existencia material da falta, Alegação de desvio de poder, Qualificação de infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026371
Nr Documento: SA119560302004656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79ba7acd8293104b802568fc0037c8fc
Sumário
I - Não implica nulidade do processo disciplinar a pratica de diligencias posteriores a defesa do arguido, sem audiencia deste, quando daquelas não resultem novas acusações. II - Quando a lei não fixa a pena nem as condições de existencia da infracção e não foi alegado desvio de poder, o tribunal so tem de apurar se os factos provados podem qualificar-se de infracção disciplinar e se foram bem qualificados.