0003003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0003003
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Condução sem habilitação legal, Sanção, Pena acessória, Competência, Autoridade administrativa, Interdição da concessão da carta de condução
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010033
Nr Documento: RL199607110003003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/507aedcdff6ac130802568030004d730
Sumário
A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.