Descritores:Condução sem carta, Condução sem habilitação legal, Sanção, Pena acessória, Competência, Autoridade administrativa, Interdição da concessão da carta de condução
Sumário
A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.
Texto
N
0003003
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.