0041675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0041675
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte sem título, Burla, Contravenção, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007904
Nr Documento: RL199301190041675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6648e5c7662709d802568030001348d
Sumário
I - Constando de auto de notícia que o arguido, depois de se haver recusado a pagar o bilhete de transporte e a multa, obliterou os módulos respectivos, pagando assim, o preço do transporte antes de instaurado o procedimento criminal, não pode ser punido pelo crime de burla p.p. no art316 n1 C do C.P., mas sim a lei só pela contravenção respectiva. II - E é competente para dele conhecer o Tribunal de Polícia.