I- E discricionario o poder ao abrigo do qual a Administração decide do pedido de isenção de sobretaxa de importação formulado com base no artigo 5 do Dec-
-Lei 271-A/75, de 31-5.
II- O acto praticado no exercicio de tal poder e impugnavel com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos.
III- Este erro ocorre quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade.
IV- A relevancia de tal erro não e afectada pela circunstancia de haver sido provocado pelo interessado.
V- Sobre este recai o onus da prova dos factos demonstrativos da desconformidade entre os pressupostos e a realidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo.