I- O artigo 509 do Codigo Civil constitui um caso tipico de responsabilidade objectiva baseada no risco.
II- Assim, a empresa ou sociedade que tiver a direcção efectiva da instalação destinada a condução e entrega da electricidade ou do gas responde perante o terceiro lesado, independentemente de culpa, gozando, seguidamente, do direito de regresso contra os autores dos danos para exigir o reembolso de tudo o que tiver pago, excepto se tambem houver culpa da sua parte.
III- O nexo de causalidade estabelece-se, no caso de responsabilidade pelo risco, entre este e o dano.
IV- No caso do referido artigo 509 do Codigo Civil o nexo causal so e quebrado, deixando os danos de ter-se como efeito adequado dos riscos proprios da actividade: a) Quando os danos sejam devidos a causa de força maior (toda a causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa); b) Quando ao tempo do acidente, e no tocante aos danos resultantes da propria instalação, esta estivesse de acordo com as regras tecnicas em vigor e em perfeito estado de conservação; c) Quando os danos derivarem do facto do lesado ou de terceiro.
V- O dever de vigilancia, a que alude o artigo 491 do Codigo Civil, deve ser apreciado em face das circunstancias de cada caso, não exigindo uma actuação constante dos pais que levaria a uma limitação de liberdade de movimentos prejudicial a educação dos filhos, contentando-se, naturalmente, com os cuidados que, segundo um juizo de normalidade, garantam a segurança destes.
VI- Embora constitua materia de facto o estabelecimento ou determinação do nexo de causalidade, a questão de saber em que consiste e ate onde vai o dever de vigilancia integra materia de direito, pois respeita a interpretação da lei e qualificação juridica dos factos.
VII- Não tendo sido objecto do recurso o quantitativo concreto da indemnização fixada na 1 instancia, não pode este ser alterado, apesar de superior ao limite traçado pelo artigo
510 do Codigo Civil, mesmo que o Supremo Tribunal de Justiça baseie a sua decisão na responsabilidade meramente objectiva do reu.