028501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028501
ACORDAO
Descritores: Solicitador, Frequência de estágio, Regulamento de execução, Câmara dos solicitadores, Custas, Hierarquia das normas, Ilegalidade objectiva, Estatuto dos solicitadores
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030480
Nr Documento: SA119910219028501
Indicações Eventuais: PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e64abedf839c9f7802568fc0038e9cb
Sumário
I - É ilegal o preceito do regulamento do estágio para solicitador que estabelece que um candidato com classificação inferior a dez valores na prova escrita deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos sejam apreciados pelo grupo orientador de estágio o qual, nos termos do Estatuto dos Solicitadores, é a entidade competente para considerar o candidato apto ou não apto. II - A Câmara dos Solicitadores está sujeita ao pagamento de custas.