023325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023325
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso contencioso, Amnistia, Determinação da norma aplicavel, Recorrente, Renuncia, Prazo, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Cumprimento da pena
Recorrente: Silva , Albino
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/07/25.
Nr Convencional: JSTA00027503
Nr Documento: SA119890404023325
Data de Entrada: 25/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d747814b13a921b2802568fc00379e13
Sumário
I - O art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel aos recursos contenciosos. II - Dai que, não tendo o recorrente renunciado a amnistia, em tempo oportuno, nos termos do citado artigo 9, a instancia extingue-se por perda do objecto do recurso face a impossibilidade superveniente - e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85 de 16 de Julho. III - A aplicação da amnistia, em processo disciplinar pendente, não obsta o cumprimento da pena.