039143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 039143
ACORDAO
Descritores: Militar, Guarda nacional republicana, Dispensa de serviço, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Procedimento administrativo, Regulamento, Acto interno, Instruções de serviço, Audição do arguido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047628
Nr Documento: SA119961128039143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a072cf17c8a7773802568fc0039cf55
Sumário
I - As ordens internas contendo regras a observar na instrução do processo de dispensa compulsiva de serviço de militares da GNR, emitidas na vigência do anterior RMGNR, não constituem qualquer regulamento, pelo que não violam o disposto nos ns. 5 a 7 do art. 115 da CRP. II - Quer o n. 2 do art. 94 da LOGNR, quer o n. 2 do art. 75 do RMGNR (ainda que tendo presente o disposto no art. 102 da LOGNR), não impõem a elaboração de qualquer regulamento do processo de dispensa de serviço, apenas impondo a observância das normas gerais relativas à audição e defesa do interessado (arguido).