038342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038342
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Manobra perigosa, Culpa grave e exclusiva, Velocípede, Homicídio involuntário, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026782
Nr Documento: SJ198604160383423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc20d66c52d0e69d802568fc003b099f
Sumário
I - Quem, ao sair abruptamente de um parque de estacionamento, corta a linha de trânsito de um velocípede que nela seguia e, dando-se o embate, por manobra perigosa do condutor do veículo que a praticou, da qual resultou a morte de um dos ocupantes do citado velocípede, pratica o crime do artigo 59 do Código da Estrada. II - Este crime nunca foi amnistiado e, dada a sua gravidade e a culpa exclusiva de quem o cometeu, não é passível de condenação em pena suspensa.