014420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014420
ACORDAO
Descritores: Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Declaração de inexistencia, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00007460
Nr Documento: SA119810528014420
Data de Entrada: 04/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85b7186acba18cb5802568fc0038665f
Sumário
I - E juridicamente inexistente a imposição de taxas cujo processamento e comunicação a recorrente a comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos delegou, num dos seus vogais, sem que previamente tenha deliberado impor tal pagamento. II - Interposto recurso contencioso de tal acto, por a Administração pretender efeitos juridicos do mesmo, como se fosse verdadeiro acto administrativo, deve o Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto, ainda que o recorrente tenha pedido a respectiva anulação com base em vicios geradores de anulabilidade.