0003995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0003995
ACORDAO
Descritores: Detenção, Ministério público, Competência, Recurso, Legitimidade, Interesse em agir, Falta, Interrogatório do detido
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003738
Nr Documento: RL199001230003995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c043c91f6ddef708025680300045a82
Sumário
I - O interrogatório judicial do detido, previsto no art. 141, do CPP, pressupõe que o arguido esteja, previamente, detido. II - O MP carece de legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, do despacho judicial que indeferiu o requerimento daquele para detenção do arguido, por este acto estar englobado na sua esfera de competência.