0263633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0263633
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contravenção, Responsabilidade criminal, Pessoa colectiva, Conselho de administração, Punição, Renúncia, Desistência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022365
Nr Documento: RL199012130263633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b28ddcaa349326598025680300050aaa
Sumário
I - A condenação de uma sociedade no pagamento de multa por contravenção, corresponde à condenação individual de cada um dos membros do seu Conselho de Administração. II - As contravenções ou transgressões assumem natureza pública, não estando no âmbito da disponibilidade de alguém ou de órgão de administração desistir ou renunciar à eventual punição por tais ilícitos.