0082965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0082965
ACORDAO
Descritores: Difamação com publicidade, Denúncia caluniosa, Crime público, Crime particular, Amnistia, Assistente, Acusação, Acusação particular, Abuso de liberdade de imprensa, Procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005989
Nr Documento: RL199607090082965
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52d9ec68c8e48246802568030004be29
Sumário
I - O assistente só pode deduzir acusação, desacompanhado do MP; no caso de procedimento, dependente de acusação particular, e nunca, relativamente a crimes de natureza pública - v. g. denúncia caluniosa. II - O crime de difamação, mesmo que agravado nos termos do n. 1 do artigo 167 CP/82, encontra-se abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94 de 11/05. Excluída dessa amnistia está apenas a difamação cometida através dos meios de comunicação social.