005436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005436
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Funcionario publico, Hospital, Aceitação de dadivas, Agencia funeraria, Infracção disciplinar, Graduação da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025845
Nr Documento: SA119590522005436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4c0344b70266504802568fc0037c5a2
Sumário
O servente da casa mortuaria do Hospital de Santa Maria que combina com uma agencia funeraria avisa-la dos obitos la ocorridos mediante o pagamento de uma percentagem no custo dos funerais que não chegou a receber por efectivamente essa agencia os não ter efectuado, comete a infracção do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado sob a forma frustrada, com reflexo, dada esta circunstancia, na graduação da pena.