O servente da casa mortuaria do Hospital de Santa
Maria que combina com uma agencia funeraria avisa-la dos obitos la ocorridos mediante o pagamento de uma percentagem no custo dos funerais que não chegou a receber por efectivamente essa agencia os não ter efectuado, comete a infracção do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado sob a forma frustrada, com reflexo, dada esta circunstancia, na graduação da pena.