014935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014935
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Demarcação de reserva, Motivo ponderoso, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Agricola 6 de Agosto Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/16.
Nr Convencional: JSTA00006651
Nr Documento: SA119820304014935
Data de Entrada: 24/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab9c6e20721bcec3802568fc003858ff
Sumário
I - O artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 determina que so por motivo ponderoso devidamente justificado pode ser demarcada uma reserva atribuida a um rendeiro que não seja em sobreposição a de proprietario. II - Por isso ha que considerar deficientemente fundamentado um despacho que atribui uma reserva a um rendeiro com afastamento da regra da sobreposição sem apresentar qualquer justificação para tal procedimento.