I- Um contrato de prestação de serviço ou de tarefa não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, pois fica sujeito ao regime de direito privado.
II- O acto da administração que rescinde ou extingue tal contrato não assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo
15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III- O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer da validade ou da existencia de um acto extintivo de direitos emergentes de tal contrato - artigo 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 816 do Codigo Administrativo.