I- Há ilegitimidade passiva em recurso contencioso de acto de homologação da classificação final de um concurso de acesso quando, visando obter a eliminação desse acto da ordem jurídica, o recorrente não requer a citação de todos os concorrentes classificados.
II- Não há ilegitimidade passiva em recurso contencioso de acto homologatório da classificação final de um concurso de acesso no qual só é posta em causa a valoração atribuída ao recorrente relativamente a determinados concorrentes melhor valorizados e cujo eventual provimento, por não afectar a valorização dos outros concorrentes nem a sua possibilidade de acesso às vagas para que o concurso foi aberto, a estes não causa prejuízo directo, quando são chamados a intervir como contra-interessados aqueles concorrentes relativamente a cuja valorização o recorrente impugna a sua.