I- E discricionario o poder ao abrigo do qual o Ministro da Justiça decide, de acordo com o n. 1 do artigo 113 do E.T.A.F., sobre a proposta de nomeação de juizes para o S.T.A.
II- A competencia constitui um momento vinculado desse acto.
III- A decisão de que, relativamente a uma das propostas, o Ministro se não pronunciara envolve recusa de exercicio da competencia e, como tal, ofende a vinculação legal.
IV- Esta ofensa da vinculação legal inquina o acto de violação de lei.