004787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004787
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Rejeição liminar, Contribuição predial, Incidencia, Cedencia temporaria de exploração, Cessão de loja, Ilegalidade da divida exequenda, Centro comercial
Sumário
I - Em oposição a execução fiscal, os fundamentos invocaveis são apenas os do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - No ano de 1983 as cessões de lojas em centros comerciais eram abrangidas pelas normas de incidencia do Codigo da Contribuição Predial. III - Porque assim não viola a lei o despacho que rejeite liminarmente uma oposição relativa a tal facto e aquele ano.