004787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004787
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Rejeição liminar, Contribuição predial, Incidencia, Cedencia temporaria de exploração, Cessão de loja, Ilegalidade da divida exequenda, Centro comercial
Recorrente: Supa-comp Portuguesa de Supermercados Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015389
Nr Documento: SA219880127004787
Data de Entrada: 12/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3884eaae93eb372b802568fc00372371
Sumário
I - Em oposição a execução fiscal, os fundamentos invocaveis são apenas os do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - No ano de 1983 as cessões de lojas em centros comerciais eram abrangidas pelas normas de incidencia do Codigo da Contribuição Predial. III - Porque assim não viola a lei o despacho que rejeite liminarmente uma oposição relativa a tal facto e aquele ano.