000123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000123
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Isenção de imposto de transacções, Aquisição de bens, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Grua hidraulica, Declaração modelo 13
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp de Madeiras Bairradense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014594
Nr Documento: SA219741113000123
Data de Entrada: 22/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5261f64bd8e42de7802568fc00371972
Sumário
Uma grua hidraulica que tem por principal função levar no interior da unidade fabril onde esta instalada as materias-primas para junto das maquinas de serração de madeiras e um bem de equipamento afecto ao processo produtivo de mercadorias, pelo que não ha indevida utilização da declaração modelo n. 13 na sua aquisição.