021711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021711
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Administração local, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo eventual
Recorrente: Matias , Alvaro
Recorridos: Pres da Cm da Amadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003490
Nr Documento: SA119841220021711
Data de Entrada: 20/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5de3f6b849d9c262802568fc00382cca
Sumário
So pode decretar-se a suspensão da executoriedade dos actos praticados por orgãos da administração local quando se verifiquem cumulativamente os requisitos positivo e negativo definidos no art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), não obstante os arts. 365 e 820, paragrafo unico, n. 6, do Codigo Administrativo (CA) não referirem este ultimo.