024444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024444
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Publicação, Reclamação, Recurso hierarquico, Principio da boa-fe, Erro causado pela administração
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/09/22.
Nr Convencional: JSTA00023307
Nr Documento: SA119900301024444
Data de Entrada: 30/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa4e93555b824c6b802568fc00377c38
Sumário
I - Não obstante o n. 1 do art. 38 do DL 44/84, de 3/2, estabelecer o recurso hierarquico, o facto de o interessado ter reclamado para o autor do acto e relevante se da propria publicação da lista definitiva no Diario da Republica constava que dela havia reclamação em oito dias, o que a grande maioria dos interessados interpretou como estabelecendo a reclamação, e não o recurso hierarquico. II - Tendo sido a Administração que deu origem ao erro, a conclusão referida em I e apontada pelo principio da boa-fe, que a mesma e oponivel.