I- Não obstante o n. 1 do art. 38 do DL 44/84, de 3/2, estabelecer o recurso hierarquico, o facto de o interessado ter reclamado para o autor do acto e relevante se da propria publicação da lista definitiva no Diario da Republica constava que dela havia reclamação em oito dias, o que a grande maioria dos interessados interpretou como estabelecendo a reclamação, e não o recurso hierarquico.
II- Tendo sido a Administração que deu origem ao erro, a conclusão referida em I e apontada pelo principio da boa-fe, que a mesma e oponivel.