037834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037834
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta ao serviço, Falta injustificada, Demissão, Aposentação compulsiva, Censura, Nota de culpa, Facto não articulado, Inviabilização da relação funcional
Sumário
I - A falta de justificação atempada das faltas dadas ao serviço, prevista no DL 497/88, não implica falta de justificação para efeitos do art. 26, 2, alínea h), do estatuto disciplinar, podendo esta justificação ser feita por meios diferentes dos previstos naquele diploma. II - Para que as faltas possam considerar-se injustificadas e de modo a ser aplicada a sanção de demissão ou aposentação compulsiva é necessário que essas faltas sejam censuráveis, devendo indicar-se na nota de culpa os factos demonstrativos dessa censurabilidade e daqueles que inviabilizem a relação funcional.