I- Do princípio da livre apreciação da prova decorre o da imodificabilidade das respostas aos quesitos, salvo as excepções do n. 1 do art. 712 do C.P.C
II- Não é de presumir pelo facto de ter sido diagnosticado num Hospital uma "isquémia aguda resultante de obstrução vascular das artérias umeral e radial" que, tendo sido administrado soro na véspera, noutro Hospital, tal soro foi aplicado numa artéria por erro de agente deste último hospital, facto quanto o quadro doentio apresentado não denuncia, pelas regras da experiência, só por si, um erro de aplicação de soro e, ainda menos, de um aplicador identificado.
III- Não se verificando nenhuma das três hipóteses contempladas no n. 1 do art. 712 do C.P.C., não pode o S.T.A. alterar as respostas ao questionário.
IV- Não litiga de má fé, por não revelar consciência de falta de fundamento da tese que defende, o A. que, no vigor posto pela delicadeza da situação, visou tão só a viabilização de um confronto pela via jurídica.