068113 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068113
ACORDAO
Descritores: Letra, Aval, Fiança, Vontade dos contraentes, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Competencia do supremo tribunal de justiça, Obrigação cambiaria, Prescrição, Obrigação subjacente
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009536
Nr Documento: SJ197910300681131
Indicações Eventuais: L MOSSA TRATTATO DELLA CAMBIALE N483.
BONELLI CAMBIALE N174. V SERRA RLJ ANO103 PAG425.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/606d0a79cfe87d86802568fc0039d3cd
Sumário
I - O aval e a fiança, embora com algumas afinidades são figuras distintas, com natureza, essencia e regime diversos, pelo que se a obrigação cambiaria prescrever, o aval não pode subsistir e actuar como fiança, a não ser que se apurasse que o avalista se queria obrigar como fiador pelo pagamento da obrigação fundamental. II - A vontade de prestação de fiança constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, mas a determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial integra questão de direito da competencia do Supremo.