011107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011107
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Violação de lei, Desvio de poder, Ordem de conhecimento de vicios, Tempo de serviço
Recorrente: Melo , Manuel
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1976/05/15.
Nr Convencional: JSTA00008414
Nr Documento: SA119800124011107
Data de Entrada: 23/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d802885bcc1792e3802568fc00387474
Sumário
I - So pode ser aposentado ou reformado da função publica, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, quem, cumulativamente, tiver mais de 60 anos de idade e reunir os requisitos necessarios para que lhe seja atribuida a pensão maxima. II - O despacho ministerial que, com base naquele dispositivo, mandou aposentar um funcionario que, em função dos seus anos de serviço, não tinha ainda direito a pensão maxima encontra-se inquinado do vicio de violação de lei. III - Averiguado este, prejudicada fica a averiguação de desvio do poder.