016128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 016128
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Despacho indefiro, Erro nos pressupostos de facto, Vicio de forma, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Parecer vinculativo
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Subdirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/04/11.
Nr Convencional: JSTA00030409
Nr Documento: SAP19891026016128
Data de Entrada: 29/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32003cdf0ad40159802568fc0037e4dd
Sumário
I - No despacho que indefere pretensões distintas pode verificar-se vicio de forma quanto ao indeferimento de uma dessas pretensões sem que esse vicio contamine o indeferimento das outras. II - O parecer dos departamentos tecnicos competentes exigido pela legislação relativa a pedidos de isenção ou redução de direitos alfandegarios e sobretaxa de importação constitui formalidade obrigatoria, so vinculante na hipotese de ser desfavoravel a pretensão. III - Não se verifica erro quanto aos pressupostos de uma decisão se esta não tomou em consideração o elemento em relação ao qual se diz verificar-se o erro.