008791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008791
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso, Acto juridicamente inexistente, Notificação do acto administrativo, Custas, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINULT.
Nr Convencional: JSTA00015576
Nr Documento: SA119730510008791
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1283c581a726d9f9802568fc003725bd
Sumário
E de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de indeferimento tacito de requerimento que se verifica ter obtido despacho expresso definitivo antes de poder existir acto tacito. Não da causa as custas do recurso de acto inexistente aquele que, por falta de oportuna notificação do despacho sobre o seu requerimento, concluira haver-se formado o indeferimento tacito que impugnou.