007399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007399
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Poder discricionario, Facto determinante, Fim legal, Desvio de poder, Autoria do acto administrativo
Recorrente: Jardim , Alice
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1966/10/01.
Nr Convencional: JSTA00020102
Nr Documento: SA119671215007399
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/806a5384f9166ee0802568fc003754dd
Sumário
I - E irrelevante a arguição, pelo recorrente, de atitudes do Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado para demonstrar que a punição que lhe foi imposta não teve como fim o visado pela lei ao conferir a competencia disciplinar uma vez que o acto punitivo foi praticado pelo Sr. Ministro da Justiça. II - So a divergencia entre a intenção do autor do acto e o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario, verificados os demais requisitos exigidos pelo paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, preenche o conceito de desvio de poder.*