008255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008255
ACORDAO
Descritores: Estudos gerais universitarios de angola, Pessoal tecnico, Provimento, Nomeação provisoria, Preferencia, Funcionario ultramarino, Funcionario contratado, Antiguidade
Recorrente: Duarte , Maria
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/12/31.
Nr Convencional: JSTA00016997
Nr Documento: SA119711209008255
Data de Entrada: 24/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbc4885b05e492e3802568fc0037337a
Sumário
I - O provimento dos lugares do quadro do pessoal tecnico dos Estudos Gerais Universitarios de Angola e feito por nomeação nos termos dos artigos 27 e seguintes do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pelo que a nomeação tem caracter provisorio durante os cinco primeiros anos de serviço efectivo e ininterrupto. II - A preferencia na nomeação prevista no corpo do artigo 34 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino cessa quando o funcionario contratado seja mais moderno que o funcionario nomeado de classe imediatamente inferior, tratando-se de lugares de graus intermedios, ou superiores na hierarquia.