I- O provimento dos lugares do quadro do pessoal tecnico dos Estudos Gerais Universitarios de Angola e feito por nomeação nos termos dos artigos 27 e seguintes do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pelo que a nomeação tem caracter provisorio durante os cinco primeiros anos de serviço efectivo e ininterrupto.
II- A preferencia na nomeação prevista no corpo do artigo 34 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino cessa quando o funcionario contratado seja mais moderno que o funcionario nomeado de classe imediatamente inferior, tratando-se de lugares de graus intermedios, ou superiores na hierarquia.