002739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002739
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Empresa publica, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competencia material, Competencia territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006086
Nr Documento: SJ199012190027394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e12ba281e2cafec8802568fc00399da8
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça ao decidir, nos termos do artigo 107, n.1, do Codigo de Processo Civil, que o tribunal competente em razão da materia para apreciar do não reconhecimento de creditos reclamados em processo de liquidação de empresa publica e o de competencia generica, esgotou a sua competencia, incumbindo a parte, atraves da afloração das regras de competencia territorial inscritas nos artigos 73 e seguintes do mesmo codigo, averiguar, em concreto, o tribunal competente para o efeito.