020772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020772
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Imposto acessório, Custo imputável ao exercício, Lei interpretativa, Retroactividade da lei fiscal
Sumário
A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993.