O art. 28 n. 7 da Lei Orçamental 10-B/96 de 23/3 - ao vir prescrever que a redacção dada nos termos do n. 1, à al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC88 tem natureza interpretativa, integra-se na lei interpretada (art. 13 do CCIV66), com ressalva do caso julgado, retroagindo os seus efeitos à data da entrada em vigor do CIRC88.
O art. 28 n. 7 da Lei Orçamental 10-B/96 de 23/3 - ao vir prescrever que a redacção dada nos termos do n. 1, à al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC88 tem natureza interpretativa, integra-se na lei interpretada (art. 13 do CCIV66), com ressalva do caso julgado, retroagindo os seus efeitos à data da entrada em vigor do CIRC88.