020772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020772
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Imposto acessório, Custo imputável ao exercício, Lei interpretativa, Retroactividade da lei fiscal
Recorrente: Verto Portugal-soc Industrial de Cordoaria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00046566
Nr Documento: SA219970305020772
Data de Entrada: 24/04/1996
Aditamento: O art. 28 n. 7 da Lei Orçamental 10-B/96 de 23/3 - ao vir prescrever que a redacção dada nos termos do n. 1, à al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC88 tem natureza interpretativa, integra-se na lei interpretada (art. 13 do CCIV66), com ressalva do caso julgado, retroagindo os seus efeitos à data da entrada em vigor do CIRC88.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcf50dfd44d588a6802568fc00396929
Sumário
A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993.