000669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000669
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição, Auto de noticia, Suspensão da execução, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Joaquim Gonçalves Lima
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013778
Nr Documento: SA219760609000669
Data de Entrada: 08/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86ba12e725641a70802568fc00370ea6
Sumário
As normas especiais dos diversos codigos fiscais que regulamentam a prescrição do procedimento judicial no processo de transgressão sobrepõem-se as do artigo 125 do Codigo Penal.