009083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009083
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Quadro do funcionalismo do ultramar, Quadro administrativo do ultramar, Intendente administrativo, Chefe de secção
Recorrente: Silva , Pedro
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/04/19.
Nr Convencional: JSTA00014280
Nr Documento: SA119740523009083
Data de Entrada: 07/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/219e8f7483465fd9802568fc00371576
Sumário
I - Merce do disposto no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, so o desempenho efectivo de funções especificas do quadro administrativo justifica o computo da pensão de aposentação em função do vencimento de escalão superior, previsto nos ns. 1 a 5 do paragrafo 2 daquele artigo 2. II - Por isso, o funcionario que apenas desempenhou o cargo de chefe de secção no quadro do Ministerio do Ultramar tem uma pensão correspondente ao vencimento do lugar equivalente de intendente administrativo, sem o aumento previsto no n. 1 daquele paragrafo 2.