I- Merce do disposto no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, so o desempenho efectivo de funções especificas do quadro administrativo justifica o computo da pensão de aposentação em função do vencimento de escalão superior, previsto nos ns.
1 a 5 do paragrafo 2 daquele artigo 2.
II- Por isso, o funcionario que apenas desempenhou o cargo de chefe de secção no quadro do Ministerio do Ultramar tem uma pensão correspondente ao vencimento do lugar equivalente de intendente administrativo, sem o aumento previsto no n. 1 daquele paragrafo 2.