009083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009083
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Quadro do funcionalismo do ultramar, Quadro administrativo do ultramar, Intendente administrativo, Chefe de secção
Sumário
I - Merce do disposto no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, so o desempenho efectivo de funções especificas do quadro administrativo justifica o computo da pensão de aposentação em função do vencimento de escalão superior, previsto nos ns. 1 a 5 do paragrafo 2 daquele artigo 2. II - Por isso, o funcionario que apenas desempenhou o cargo de chefe de secção no quadro do Ministerio do Ultramar tem uma pensão correspondente ao vencimento do lugar equivalente de intendente administrativo, sem o aumento previsto no n. 1 daquele paragrafo 2.