016012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016012
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Dever de revogação, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Custas
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00007961
Nr Documento: SA119810716016012
Data de Entrada: 24/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d273642f593e9cb3802568fc00386de9
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Consequentemente, o pedido de revogação não gera indeferimento tacito. III - O recurso interposto de inexistente indeferimento tacito e de rejeitar por carencia de objecto, sendo devidas custas pelo recorrente.