039937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039937
ACORDAO
Descritores: Intimação para emissão de alvará, Licença de utilização, Âmbito do recurso jurisdicional, Facto extintivo, Revogação de acto tácito, Atendibilidade de facto superveniente
Sumário
Se a sentença recorrida assentou na existência de um deferimento tácito de pedido de licença de utilização e respectivo alvará por não conhecer acto expresso de revogação daquele deferimento tácito proferido pela autoridade requerida, deve o Tribunal de recurso levar em conta este acto de revogação de que se faz prova juntamente com as alegações de recurso, donde resulta não poder ser mantida a sentença recorrida.