039937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039937
ACORDAO
Descritores: Intimação para emissão de alvará, Licença de utilização, Âmbito do recurso jurisdicional, Facto extintivo, Revogação de acto tácito, Atendibilidade de facto superveniente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044159
Nr Documento: SA119960424039937
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0e5b7286387f5fa802568fc00399abf
Sumário
Se a sentença recorrida assentou na existência de um deferimento tácito de pedido de licença de utilização e respectivo alvará por não conhecer acto expresso de revogação daquele deferimento tácito proferido pela autoridade requerida, deve o Tribunal de recurso levar em conta este acto de revogação de que se faz prova juntamente com as alegações de recurso, donde resulta não poder ser mantida a sentença recorrida.