001359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001359
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Processo de transgressão, Ministerio publico das contribuições e impostos, Auto de noticia, Acusação, Absolvição, Notificação, Arguido, Pagamento voluntario, Nulidade insuprivel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Albertino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012430
Nr Documento: SA219790224001359
Data de Entrada: 17/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a1028b553e92bf9802568fc0036f669
Sumário
I - Esta sujeita a recurso obrigatorio a sentença que absolve um arguido, acusado atraves de auto de noticia, ao qual apenas foi junta informação oficial no sentido de que, afinal, havia sido satisfeita a obrigação fiscal cuja inobservancia naquele auto se apontara. II - Ocorre nulidade insuprivel quando se verifique a falta de notificação do autuado para pagamento voluntario ou contestação.