I- Não podem ser consideradas pelo Supremo nulidades invocadas pelo recorrente se, nas conclusões da motivação, elas não são arguidas como tais.
II- A prova documental junta ao processo não carece de ser lida em audiência, embora o possa ser, por ser do conhecimento das partes e poder ter sido objecto de contraditório.
III- Verifica-se concurso real entre os crimes de descaminho de autos e de favorecimento pessoal, dos artigos 396 n. 2 e 410 n. 1 e 411, já que num o bem protegido é a autoridade pública e no outro é a realização da justiça.
IV- Nos casos de suspensão de execução da pena, o perdão só deve ser aplicado se essa pena vier a ser executada.