007274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007274
ACORDAO
Descritores: Funcionario contratado, Rescisão de contrato, Reforma do acto administrativo, Poder discricionario, Fim legal, Onus de alegação de factos, Desvio de poder, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Recorrente: Paiva , Flavio
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1965/12/06.
Nr Convencional: JSTA00019401
Nr Documento: SA119670106007274
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9316b9621924e5d6802568fc00374d56
Sumário
I - O facto de ter sido negada ao recorrente a rescisão do contrato para ir desempenhar outras funções publicas para que fora nomeado mediante concurso, não pode ser apreciado por este Tribunal, pois envolveria uma sobreposição ao juizo da Administração que importaria porventura a reforma do acto e não a apreciação da sua legalidade. II - O poder de rescindir um contrato e discricionario e a alegação de desvio de poder e irrelevante quando não seja acompanhada quer da indicação do fim ilicito que se visava atingir, quer de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim.*