012251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012251
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sa & Bras Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001802
Nr Documento: SAP19820127012251
Data de Entrada: 10/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9233d3393b21af8802568fc0038148e
Sumário
A imputação a um orgão colegial de uma deliberação que este efectivamente não tomou, configura um acto juridicamente inexistente constituido pela aparencia dessa mesma deliberação.