001911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001911
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Jurisdição militar, Competencia exclusiva, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Passagem a reserva
Recorrente: Sentieiro , Jose
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7941.
Nr Convencional: JSTA00001029
Nr Documento: SAP19710521001911
Data de Entrada: 08/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fe3723d1c9b2f1f802568fc00380944
Sumário
E da competencia do Supremo Tribunal Militar, e não do Supremo Tribunal Administrativo, por ser da competencia especializada daquele, o conhecimento do recurso do despacho ministerial relativo a colocação na reserva de oficial do Exercito, quer ordene, quer negue a mudança de situação, quer a protele para momento ulterior.