0277273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0277273
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Liberdade de julgamento, Elemento subjectivo, Julgamento sem a presença do réu, Revelia, Falsificação de documento essencial ao veículo
Sumário
I - Verificada a "objectividade material" do crime de falsificação de documento e de elementos identificadores de veículo, como a matrícula, o elemento subjectivo ou intelectual dos ilícitos há-de procurar-se na conjugação e valoração da matéria de facto provada, assente nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio. II - Tendo o R. já exercido a profissão de mecânico, habituado a negócios, "vivido e viajado", hospedando-se em bons hóteis de Lisboa e Paris, não podia deixar de notar que era falsa a data de "82/10/25" como sendo a do registo do "Mercedes a seu favor", quando é certo que só o poderia ter adquirido depois de 83/02/12 data em que foi furtado da Embaixada do Gabão, junto da Unesco.
Texto
N